O governo disponibiliza a partir desta sexta-feira (21) uma plataforma para que trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, possam solicitar empréstimos consignados (com desconto direto na folha de pagamento), utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente do salário do funcionário que contrata o crédito em uma instituição financeira.
Com essa nova iniciativa, todos os trabalhadores formais terão a oportunidade de acessar essa modalidade de crédito, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (equivalente a 40% do saldo).
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
De acordo com o Ministério do Trabalho, a solicitação do crédito poderá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
No entanto, apesar de constar na Medida Provisória publicada na semana passada, o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução das taxas de juros, ainda não foi formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, anunciada pelo governo, ainda precisa ser analisada pelo Conselho Curador do FGTS — o que está previsto para ocorrer apenas em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser antecipado.
Quem será beneficiado?
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, incluindo empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI).
Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o governo, o país possui atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de rurais e empregados do MEI, que até então estavam excluídos dos empréstimos consignados.
Como aderir?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para avaliar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema começará a operar nos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já possui um empréstimo consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Caso o trabalhador mude de emprego, o desconto na folha de pagamento para quitar as parcelas do empréstimo deverá ser feito pelo novo empregador.
Como funcionará o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores no eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, permitindo uma melhor avaliação do risco das operações.
CTPS Digital: Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Propostas: Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. Ele poderá comparar as opções e escolher a mais vantajosa.
Datas: O sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade: Quem já tem um consignado ativo pode migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
FGTS como garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do saldo).
Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Se o valor não for suficiente, o pagamento será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, com correções. Também será possível negociar uma nova forma de pagamento diretamente com o banco.
Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.